domingo, 29 de abril de 2012

A CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS RACIAIS



Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a adoção de políticas de reserva de vagas para garantir o acesso de negros e índios a instituições de ensino superior em todo o país. O tribunal decidiu que as políticas de cotas raciais nas universidades estão de acordo com a Constituição e são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil.
Em dois dias de julgamento, o tribunal discutiu a validade da política de cotas raciais adotada pela Universidade de Brasília (UnB), em 2004, que reserva por dez anos 20% das vagas do vestibular exclusivamente para negros e um número anual de vagas para índios independentemente de vestibular.
O DEM, autor da ação contra as cotas raciais, acusou o sistema adotado pela instituição de ensino, no qual uma banca analisa se o candidato é ou não negro, de criar uma espécie de “tribunal racial”.
Outras duas ações na pauta do STF, que não começaram a ser analisadas, abordam cotas raciais combinadas com o critério de o estudante vir de escola pública. Elas devem ser analisadas na semana que vem, segundo o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
Dos onze ministros do tribunal, somente Dias Toffoli não participou do julgamento porque elaborou parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.
Para os ministros do STF, ações afirmativas, como a política de cotas da UnB, devem ser usadas como “modelo” para outras instituições de ensino, como o objetivo de superar a desigualdade histórica entre negros e brancos.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou o caráter provisório das políticas de cotas. A da UnB tem duração de 10 anos, podendo ser revista. Para ele, todas as universidades podem adotar os critérios desde que respeitem os critérios de "razoabilidade, proporcionalidade e temporalidade." Para ele, a decisão desta quinta vale para todas as instituições de ensino, não somente as universidades, e também valida as cotas sociais.
"O modelo que o Supremo tenta estabelecer, se o meu voto for prevalente, é esse modelo de que não é uma benesse que se concede de forma permanente, mas apenas uma ação estatal que visa superar alguma desigualdade histórica enquanto ela perdurar", destacou o relator após o julgamento”, afirmou Lewandowski.
De acordo com dados da Advocacia-Geral da União (AGU), 13 universidades brasileiras possuem políticas de cotas raciais e outras 20 combinam o critério de raça com a questão social para fazer a seleção dos candidatos. A decisão do STF não proíbe outras ações em relação a cotas para ingresso no ensino superior, uma vez que as universidades têm autonomia para definir suas políticas.
“A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados adimplindo obrigações jurídicas”, disse o ministro Luiz Fux.



Único ministro negro





Joaquim Barbosa, único ministro negro do STF, ressaltou a importância das ações afirmativas para viabilizar “harmonia e paz social”. Ele citou exemplo dos Estados Unidos que se tornaram “o país líder do mundo livre”, após derrubar a política de segregação racial. “Ações afirmativas se definem como políticas públicas voltadas a concretização do princípios constitucional da igualdade material a neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem. [...] Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem.”, disse Barbosa.


Fonte: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/04/stf-decide-por-unanimidade-pela-constitucionalidade-das-cotas-raciais.html

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