Por unanimidade, o
Supremo Tribunal Federal
(STF) validou nesta quinta-feira (26) a adoção de políticas de reserva
de vagas para garantir o acesso de negros e índios a instituições de
ensino superior em todo o país. O tribunal decidiu que as políticas de
cotas raciais nas universidades estão de acordo com a Constituição e são
necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no
Brasil.
Em dois dias de julgamento, o tribunal discutiu a validade da política
de cotas raciais adotada pela Universidade de Brasília (UnB), em 2004,
que reserva por dez anos 20% das vagas do vestibular exclusivamente para
negros e um número anual de vagas para índios independentemente de
vestibular.
O DEM, autor da ação contra as cotas raciais, acusou o sistema adotado
pela instituição de ensino, no qual uma banca analisa se o candidato é
ou não negro, de criar uma espécie de “tribunal racial”.
Outras duas ações na pauta do STF, que não começaram a ser analisadas,
abordam cotas raciais combinadas com o critério de o estudante vir de
escola pública. Elas devem ser analisadas na semana que vem, segundo o
presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
Dos onze ministros do tribunal, somente Dias Toffoli não participou do
julgamento porque elaborou parecer a favor das cotas quando era
advogado-geral da União.
Para os ministros do STF, ações afirmativas, como a política de cotas
da UnB, devem ser usadas como “modelo” para outras instituições de
ensino, como o objetivo de superar a desigualdade histórica entre negros
e brancos.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou o caráter
provisório das políticas de cotas. A da UnB tem duração de 10 anos,
podendo ser revista. Para ele, todas as universidades podem adotar os
critérios desde que respeitem os critérios de "razoabilidade,
proporcionalidade e temporalidade." Para ele, a decisão desta quinta
vale para todas as instituições de ensino, não somente as universidades,
e também valida as cotas sociais.
"O modelo que o Supremo tenta estabelecer, se o meu voto for
prevalente, é esse modelo de que não é uma benesse que se concede de
forma permanente, mas apenas uma ação estatal que visa superar alguma
desigualdade histórica enquanto ela perdurar", destacou o relator após o
julgamento”, afirmou Lewandowski.
De acordo com dados da Advocacia-Geral da União (AGU), 13 universidades
brasileiras possuem políticas de cotas raciais e outras 20 combinam o
critério de raça com a questão social para fazer a seleção dos
candidatos. A decisão do STF não proíbe outras ações em relação a cotas
para ingresso no ensino superior, uma vez que as universidades têm
autonomia para definir suas políticas.
“A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda
coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos
antepassados adimplindo obrigações jurídicas”, disse o ministro Luiz
Fux.
Único ministro negro
Joaquim Barbosa, único ministro negro do STF, ressaltou a importância
das ações afirmativas para viabilizar “harmonia e paz social”. Ele
citou exemplo dos Estados Unidos que se tornaram “o país líder do mundo
livre”, após derrubar a política de segregação racial.
“Ações afirmativas se definem como políticas públicas voltadas a
concretização do princípios constitucional da igualdade material a
neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero,
de idade, de origem. [...] Essas medidas visam a combater não somente
manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato,
que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as
pessoas não a percebem.”, disse Barbosa.
Fonte: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/04/stf-decide-por-unanimidade-pela-constitucionalidade-das-cotas-raciais.html